Procuradoria-Geral do Município
LEI Nº 3.449, DE 06 DE JUNHO DE 2022
|
Institui a Semana Municipal do Humor e dá outras providências. |
O PREFEITO DE CAUCAIA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Caucaia, a Semana Municipal do Humor.
Art.2º A Semana Municipal do Humor será realizada anualmente, na segunda semana do mês de abril, tendo como objetivo maior divulgar e incentivar os humoristas de Caucaia através de um grande espetáculo realizado pela Secretaria de Cultura.
Parágrafo único: No aludido evento, participarão artistas profissionais e amadores.
Art. 3º O acontecimento, de que trata esta lei, passará a constar no calendário oficial do Município de Caucaia.
Art.4º Caberá ao executivo a regulamentação da presente lei após sua vigência.
Art.5° Esta lei entrará em vigor após sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 06 de junho de 2022.
VITOR PEREIRA VALIM
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2482, de 08 de junho de 2022.