Procuradoria-Geral do Município
LEI Nº 3.454, DE 08 DE JUNHO DE 2022
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Denomina-se Oficialmente rua Conhecida como carneiro como Rua dos Carneiros, bairro Tanupaba, neste município. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 46, §7° da Lei Orgânica do Município de Caucaia, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Denomina Oficialmente rua Conhecida como Carneiros como Rua dos Carneiros, bairro Tanupaba, neste município
Art. 2⁰ Essa lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAUCAIA em 08 de junho de 2022
ANTÔNIO LUIZ DE ARAÚJO MENEZES
(DR. TANILO)
Presidente da Câmara Municipal de Caucaia
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2487, de 15 de junho de 2022.